FIDCs captam R$ 30,6 bilhões no semestre e ampliam alerta sobre fraude e inadimplência

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs, veículos que compram recebíveis de empresas, como duplicatas e parcelas de vendas a prazo, antecipando capital de giro com desconto) registraram captação líquida de R$ 30,6 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O número colocou a classe entre os destaques de uma indústria de fundos que somou R$ 184,7 bilhões no período, ao lado de renda fixa, ETFs e fundos de participações (FIPs). O avanço reforça o FIDC como alternativa consolidada ao crédito bancário tradicional, mas também acende um sinal amarelo sobre a qualidade dos ativos que sustentam essa expansão.
Uma classe que deixou de ser nicho
O crescimento dos FIDCs é lido pelo mercado como resposta direta ao encarecimento e à seletividade do crédito bancário nos últimos anos. Gestores ouvidos pela reportagem original descrevem um movimento de desbancarização, em que empresas passam a enxergar na securitização de recebíveis uma fonte de capital de giro mais ágil e, em muitos casos, mais barata do que uma linha bancária convencional.
Esse movimento não fica restrito às grandes companhias. Setores como indústria, agronegócio, varejo, saúde, educação, logística, energia e tecnologia recorrem à estrutura, assim como fintechs que usam o FIDC para financiar suas próprias carteiras de crédito. Empresas de porte médio acessam o mercado por meio de estruturas multicedentes, nas quais um mesmo fundo compra recebíveis de diferentes cedentes, diluindo custos de estruturação.
Números que mostram a virada
Os dados da Anbima dão dimensão ao movimento. As ofertas de FIDCs somaram R$ 41,7 bilhões entre janeiro e maio, alta de 36,5% na comparação anual. Em quantidade de operações, a classe liderou o mercado de capitais, com 406 emissões no período, contra 237 de debêntures, ainda que estas movimentem volumes financeiros individualmente maiores. O patrimônio líquido dos FIDCs chegou a R$ 852,7 bilhões em junho.
A base de participantes também se ampliou de forma expressiva. Entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o número de classes de FIDCs subiu de 3 mil para 3,8 mil (alta de 26,7%), e a quantidade de gestoras passou de 372 para 426. As contas de investidores mais que dobraram no período, saltando de 147,3 mil para 333,7 mil.
O risco mora no lastro
O apetite crescente do investidor de varejo pela classe vem acompanhado de riscos que não são triviais. O primeiro, mais evidente, é o risco de crédito: se os devedores dos recebíveis não pagarem, o patrimônio do fundo é diretamente afetado.
Há ainda um risco mais estrutural, ligado à própria existência do lastro. Uma nota fiscal pode ser cancelada depois de apresentada ao fundo, o mesmo direito creditório pode ser cedido mais de uma vez, ou a operação que originou o documento pode nunca ter existido de fato. Executivos do setor apontam que o mercado já teve casos noticiados de carteiras fabricadas sem lastro real e de notas fiscais usadas para simular recebíveis inexistentes.
A verificação da existência do crédito, chamada de checagem de lastro, é apontada como o ponto central de mitigação desse risco. O processo envolve cruzamento de notas fiscais eletrônicas, comprovantes de entrega, contratos e movimentações financeiras, além da análise de titularidade e da capacidade de pagamento dos devedores. Especialistas recomendam cautela redobrada diante de rentabilidades muito acima da média da classe, já que retornos excepcionais tendem a embutir riscos desproporcionais.
Como o investidor de varejo dificilmente consegue auditar contrato a contrato, a recomendação prática do mercado é avaliar a qualidade dos prestadores de serviço por trás do fundo: gestor, administrador fiduciário, custodiante e auditor. A gestão ativa e o monitoramento contínuo da carteira, segundo gestores consultados, pesam tanto quanto a seleção inicial dos ativos.
CVM 175 redistribuiu responsabilidades
A Resolução CVM 175, novo marco regulatório dos fundos de investimento, deixou mais clara a divisão de obrigações entre os participantes de um FIDC. O gestor passou a ter o dever expresso de verificar se os direitos creditórios adquiridos pelo fundo existem, se a documentação está íntegra e se o crédito pertence de fato ao cedente. O administrador fiduciário responde por obrigações operacionais e regulatórias, incluindo a contratação da entidade registradora quando o recebível estiver sujeito a registro.
A norma também passou a permitir que um mesmo fundo tenha diferentes classes de cotas, cada uma com patrimônio segregado, isolando ativos, dívidas e resultados entre classes distintas. Ainda assim, o avanço regulatório não elimina o risco de inadimplência ou fraude: a proteção do investidor continua dependendo da qualidade da análise de crédito e do monitoramento permanente da carteira por parte dos responsáveis técnicos.
O que vem a seguir
O setor reconhece que a regulação avançou em definir quem responde por cada etapa do processo, mas o desafio agora é garantir que essas obrigações sejam cumpridas na prática, não só formalmente. Entre os pontos que ainda precisam evoluir estão a padronização dos procedimentos de verificação de lastro, a integração entre sistemas de originadores, gestores e registradoras, e a divulgação de informações que permitam ao investidor comparar diferentes fundos de forma mais objetiva.
Vale notar que um estudo recente do Itaú BBA em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) relativiza a tese de desbancarização plena: empresas médias com relacionamento bancário amplo ainda apresentam ganhos relevantes em exportação, patentes e abertura de capital, além de maior acesso à emissão de dívida corporativa. Ou seja, banco e mercado de capitais tendem a operar como complementares, e não como substitutos, no financiamento das empresas brasileiras. Para o investidor de FIDC, o recado prático segue o mesmo: crescimento robusto da classe não substitui diligência rigorosa sobre a qualidade do lastro e sobre quem administra o fundo.
Fontes: Forbes Brasil (Forbes Money), Anbima, CVM. Matéria elaborada a partir de reportagem original da Forbes Brasil, assinada por Camila Pati, publicada em 20/07/2026
FIDC NEWS
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