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BC lança duplicata escritural e mira mercado de R$ 11 tri

.fnFIDC NEWS 02/07/20264 min de leituraSem comentários
BC lança duplicata escritural e mira mercado de R$ 11 tri
BC lança duplicata escritural e mira mercado de R$ 11 tri

O Banco Central estreou nesta terça-feira (30/06) o ecossistema de duplicatas escriturais, mudança estrutural que substitui o título físico por um registro eletrônico padronizado. A adoção será escalonada até 2028, começando pelas grandes empresas, e mira um mercado estimado em R$ 11 trilhões em recebíveis por ano.

Contexto: três camadas até chegar ao lançamento

A duplicata escritural não nasceu terça-feira. O arcabouço vem sendo construído desde 2018, quando a Lei 13.775 criou a figura jurídica do título eletrônico. Em 2023, a Resolução BCB 339 regulamentou a operação, e no fim de 2024 as sete registradoras autorizadas (CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft) assinaram a convenção que define as regras de funcionamento em rede. Os testes ocorreram ao longo de 2025, até o lançamento oficial nesta terça.

Para o gestor de FIDC, esse histórico importa porque explica a lógica do desenho: interoperabilidade obrigatória por norma. Um título registrado em qualquer uma das sete casas vale para toda a rede, o que elimina a fragmentação que hoje obriga cedentes e cessionários a checar múltiplas bases para confirmar titularidade de um crédito.

O que muda: rastreabilidade contra duplicidade de cessão

O problema que a duplicata escritural ataca é conhecido de quem trabalha com cessão de recebíveis: duplicidade de cessões, dificuldade de verificar titularidade e emissão de duplicatas frias, sem lastro comercial real. O evento de lançamento, em Brasília, reuniu o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, autoridades da Fazenda e representantes do setor produtivo, sinalizando o peso institucional dado ao tema.

Na prática, a partir de agora as sete registradoras autorizadas devem submeter ao BC seus roteiros para a fase de produção assistida. A obrigatoriedade legal só chega entre 2027 e 2028, e começará pelas grandes empresas, o que significa que o volume de duplicatas escriturais em circulação deve crescer de forma gradual, não abrupta.

A CERC estima em R$ 11 trilhões o volume anual de recebíveis que passariam a circular com maior segurança jurídica no novo ambiente. Esse número é o que sustenta o entusiasmo do mercado: é o tamanho do funil de ativos que hoje alimenta, em parte, as carteiras de FIDCs, factorings e fundos de recebíveis, e que ganha agora um lastro mais verificável.

Análise: PME é quem mais ganha, mas quem opera título é quem sente primeiro

O ganho de segurança jurídica tende a beneficiar mais as pequenas e médias empresas, que hoje pagam um custo de crédito mais alto justamente pela dificuldade de comprovar de forma padronizada a existência e a titularidade dos recebíveis que oferecem como garantia. Mas antes desse ganho chegar ao tomador final, quem sente o impacto direto são as registradoras, as factorings e os FIDCs, cuja operação depende diretamente da qualidade e da rastreabilidade dos títulos que compõem a carteira.

Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, já havia antecipado a dimensão da mudança em novembro de 2025, ao participar do podcast Let's Money: "A duplicata escritural é um novo marco que vai mudar substancialmente o nosso mercado". A avaliação vem de quem representa o setor de fomento comercial, que hoje financia parte relevante do capital de giro das PMEs brasileiras e que deve ser um dos primeiros a operar sob as novas regras.

Vale lembrar que o mercado de recebíveis já passou por uma mudança estrutural parecida antes: a conta escrow, criada como resposta a sacados que não repassavam pagamentos a terceiros. Na leitura do próprio setor, aquele foi o primeiro ajuste estrutural do segmento. O ecossistema de duplicatas escriturais é tratado como o segundo, com autenticação eletrônica dos títulos e registro padronizado de eventos ao longo do ciclo de vida do crédito.

Perspectivas: o que monitorar dali para frente

Três pontos merecem acompanhamento do gestor de FIDC nos próximos meses. O primeiro é o ritmo real de adoção durante a fase de produção assistida, que é o período de teste antes da obrigatoriedade legal. O segundo é se a redução de custo de crédito prometida pelo desenho realmente chega ao tomador final, a PME, ou fica concentrada entre os intermediários financeiros que hoje já capturam parte desse spread. O terceiro é como a interoperabilidade entre as sete registradoras vai se comportar sob volume real de operações, já que até agora a convenção só foi validada em ambiente controlado.

Para as carteiras de FIDCs que têm duplicatas como lastro, o cronograma escalonado até 2028 dá tempo de adaptação, mas também sinaliza que a régua de qualidade de originação tende a subir. Originadores que já operam com rastreabilidade e verificação de lastro robustas devem sair na frente à medida que o mercado migra para o novo padrão.


Fontes: TI Inside, BlockNews, Atlas Público (BCB), podcast Let's Money "O novo mercado de fomento comercial"

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O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.

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