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Fictor pede na Justiça a retirada do watchdog de sua recuperação judicial

.fnFIDC NEWS 08/07/20264 min de leituraSem comentários
Fictor pede na Justiça a retirada do watchdog de sua recuperação judicial
Fictor pede na Justiça a retirada do watchdog de sua recuperação judicial

O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

O Grupo Fictor protocolou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo a suspensão do agente independente de monitoramento, conhecido no mercado como watchdog, designado para acompanhar sua recuperação judicial. A companhia também pede a revisão dos honorários fixados para o watchdog e para a administradora judicial, num processo que já soma passivo de aproximadamente R$ 4,3 bilhões.

O que é um watchdog em recuperação judicial

Na estrutura de uma recuperação judicial, o watchdog funciona como um fiscal adicional, contratado para acompanhar a administração da companhia recuperanda, analisar documentos e movimentações financeiras (do presente e do passado) e reportar ao juiz eventuais irregularidades ou riscos ao processo. É uma figura distinta da administradora judicial, que já exerce papel de fiscalização previsto na Lei de Recuperação Judicial.

No caso da Fictor, o juízo escolheu a Kroll Associates Brasil, braço nacional da consultoria global especializada em investigações corporativas, perícias forenses e reestruturação de empresas, para ocupar essa função. A nomeação foi definida no âmbito da recuperação judicial deferida em abril deste ano, que reúne dezenas de empresas do grupo e teve a Laspro Consultores designada como administradora judicial.

O fato central: o recurso da Fictor

O agravo de instrumento foi protocolado na quarta-feira (30) e sustenta que a criação dessa estrutura extraordinária de fiscalização ocorreu sem respaldo legal suficiente. Segundo a companhia, a figura do watchdog não está prevista expressamente na Lei de Recuperação Judicial e só poderia ser aplicada em situações excepcionais, quando houvesse fatos concretos que demonstrassem risco à condução do processo. A Fictor argumenta que a decisão do juízo se baseou em referências genéricas a suspeitas de irregularidades, sem elementos objetivos que justificassem a medida.

A empresa também alega violação ao princípio do contraditório, já que a nomeação teria ocorrido sem que as recuperandas fossem previamente ouvidas. Além disso, afirma não ter tido acesso ao detalhamento completo do escopo de atuação da Kroll, apresentado em incidente que tramita sob segredo de Justiça, o que teria impedido o grupo de questionar a extensão dos trabalhos.

Um ponto central da contestação é o alcance temporal da auditoria. De acordo com o recurso, a Kroll foi encarregada de investigar fatos ocorridos até três anos antes do pedido de recuperação judicial, o que, na leitura da Fictor, extrapola a finalidade do instituto e transforma o watchdog numa espécie de investigador privado, invadindo atribuições que caberiam ao administrador judicial ou às autoridades competentes.

Os honorários também estão no centro da disputa. A administradora judicial teve remuneração provisória fixada em R$ 645 mil mensais. Já a proposta da Kroll prevê R$ 290,7 mil no primeiro mês, R$ 227,3 mil por mês nos períodos seguintes e mais R$ 598,4 mil para a chamada frente retrospectiva, dedicada à análise dos fatos anteriores ao pedido de recuperação. Somados, os valores chegam a R$ 1,53 milhão apenas no primeiro mês de atuação. A Fictor cita ainda o Provimento nº 231/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na semana anterior ao recurso, para argumentar que a remuneração fixada excede os parâmetros de referência para processos dessa dimensão.

Análise: transparência versus custo da fiscalização

O episódio ilustra uma tensão recorrente em recuperações judiciais de grande porte: o equilíbrio entre mecanismos reforçados de fiscalização e o custo que essas estruturas impõem a uma companhia já em dificuldade financeira. Para representantes de credores, a manutenção do watchdog é justamente o que garante maior transparência ao processo.

"Em recuperações judiciais dessa dimensão, a transparência deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma condição indispensável para preservar a confiança dos credores. Qualquer tentativa de reduzir ou limitar instrumentos de fiscalização deve ser analisada com extrema cautela pelo Poder Judiciário, especialmente quando ainda existem fatos relevantes que demandam esclarecimento. A efetiva supervisão do processo fortalece a credibilidade da recuperação judicial e protege os interesses de todos os envolvidos", afirmou o advogado Vitor Mello, representante de credores da recuperação judicial da Fictor.

Para gestores de FIDC e outros credores expostos ao caso, o desfecho tem implicações diretas. Um enfraquecimento do watchdog pode reduzir a granularidade das informações disponíveis sobre a gestão patrimonial do grupo, justamente num processo já marcado por disputas: empresas credoras recusaram-se a aderir ao plano de recuperação apresentado pela companhia e o TJ-SP chegou a bloquear bens de sócios, citando indícios de blindagem patrimonial.

Perspectivas

O recurso será julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, que decidirá se mantém integralmente a atuação da Kroll, se limita seu escopo ou se afasta de vez a figura do watchdog do processo. O resultado deve servir de referência para outras recuperações judiciais de grande porte em curso no país, nas quais a definição dos limites e do custo da fiscalização independente tem se tornado um ponto recorrente de litígio entre companhias recuperandas e seus credores.


Fonte: Money Times, "Fictor quer watchdog fora do processo de recuperação judicial" (Vitor Azevedo, 01/07/2026)

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